sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Casal é conduzido a delegacia por comercialização de entorpecentes em pousada em Murici dos Portelas

A Guarnição Única (GU) do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Murici dos Portelas prendeu na tarde desta quinta-feira, 2, Francisco Davi Silva Sousa, 19, e apreendeu uma adolescente de 16 anos, flagrados comercializando entorpecentes em uma pousada situada na Avenida: Lira Portela, centro de Murici dos Portelas, município localizado na região Norte do Piauí.


Os militares receberam denúncias sobre uma grande movimentação de possíveis usuários de entorpecentes no entorno da pousada, onde um casal de hospedes estaria utilizando o local para traficar.

Os policiais localizaram a dupla e durante a abordagem,  foi encontrado 31 trouxinhas de substância análoga a maconha, 16 invólucros de cocaína, certa quantia em dinheiro fracionado, além de dois aparelhos.


O casal foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes. Em depoimento, o acusado se reservou ao direito constitucional de permanecer em silêncio, enquanto a sua companheira negou envolvimento na traficância, mas deu maiores detalhes de como era a atuação de seu namorado com a venda das drogas.

A menor foi liberada após o interrogatório e Francisco Davi foi indiciado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores. Posteriormente ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba, onde se encontra recolhido temporariamente à disposição da justiça.

ACUSADO É SOLTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Em audiência de custódia realizada na manhã desta sexta-feira, 3, a justiça relaxou a prisão do conduzido por entender que houve ilegalidades no ato prisional.

"Adentrando especificadamente na prisão em flagrante, verifico equívocos cometidos pelos condutores do referido ato constritivo, principalmente na forma em que realizaram a prisão em flagrante, visto que, não tinham mandado de busca e apreensão expedido por autoridade competente para adentrar no estabelecimento, bem como, os indícios são oriundos de terceiros, que nem se quer foram ouvidos em sede policial e por fim, não consta nos autos a autorização do acusado para adentrar no quarto em que ocupava no hotel" diz trecho da decisão. Informações Blog do Coveiro 

 

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