O caso teve início em 2018, quando Adriano foi contratado por Iracema Costa de Oliveira para representá-la em uma ação judicial relacionada ao seguro de vida do marido. De acordo com o inquérito, o advogado firmou um acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas informou à cliente que o valor era de R$ 50 mil. Iracema recebeu R$ 40 mil e acreditava que os R$ 10 mil restantes seriam referentes aos honorários advocatícios. No entanto, Adriano ficou com R$ 48 mil do total, se apropriando indevidamente de R$ 21.600.
Ao descobrir o valor real do acordo um mês depois, Iracema denunciou o caso à Polícia Civil. Em 2019, o juiz Max Paulo condenou o advogado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 21.600 por danos materiais à vítima.
A condenação cível foi confirmada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí, que determinou a devolução dos valores com correção monetária. Agora, Adriano pode enfrentar também a condenação criminal pelo ato.
ABUSO DE CONFIANÇA
No documento do Ministério Público do Piauí, o promotor Rômulo Cordão, destaca alguns pontos que o juiz deveria considerar no momento de definir a pena a ser aplicada ao advogado Adriano dos Santos Chagas, caso ele seja condenado. Na primeira etapa do cálculo da pena, o MPPI aponta que, segundo as provas do processo, a forma como o crime foi cometido vai além do que normalmente se vê em casos de estelionato.
“O acusado abusou da confiança que a vítima tinha nele, usou da amizade próxima que mantinha com a família dela e, ainda, se aproveitou da relação profissional de advogado e cliente”.
O documento do Ministério Público aponta ainda a existência de um agravante previsto no § 4º do artigo 171 do Código Penal e pede que a pena seja dobrada, levando em conta o alto prejuízo financeiro causado à vítima e destaca que, no momento do crime, a vítima era uma mulher idosa, viúva, não aposentada e enfrentava dificuldades financeiras, conforme documento apresentado pelo próprio acusado.
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Documento do Ministério Público/Reprodução |
Câmara de Vereadores de Parnaíba diz que condenação cível não atesta ausência moral
Após pesquisa informo que não há qualquer condenação criminal transitada em julgado em desfavor do Sr. Adriano dos Santos Chagas. O processo nº 0000532-39.2019.8.18.0031, que tramita na 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, ainda está em fase de alegações finais, inexistindo sentença condenatória.
Além disso, não há registro de penalidade administrativa nem impedimento legal que o desabone para contratar com a Administração Pública, conforme Lei nº 14.133 Eventual condenação civil não é causa automática de inidoneidade.
Bem como nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 8.429/1992, não há qualquer impedimento legal que inviabilize o Sr. Adriano dos Santos Chagas de contratar com a Administração Pública.
Ressalta-se que qualquer sanção de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública ou proibição de contratar com o poder público ( lei 8.429/1992).
Do mesmo modo, não há registro de inelegibilidade, sanção administrativa ou penalidade em cadastro oficial que o inabilite para fins contratuais.
Permaneço à disposição para esclarecimentos. piauihoje.com
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