Cerca de 135 policiais civis e militares receberam renda
extra no mês março, de acordo com o número de armas de fogo que conseguiram
apreender. O pagamento da bonificação foi feito de acordo com o trabalho
realizado no mês de fevereiro.
Ao todo, desde a implantação do projeto, foi pago aos
policiais (civis e militares) R$ 22.520,00. Segundo levantamento feito pela
Secretaria de Segurança, mais de 127 armas de fogo já foram apreendidas só
nesse primeiro mês de bonificação.
Este é o primeiro de uma série de outros incentivos
planejados pela Secretaria da Segurança aumentar o número de armas de fogo
apreendida e assim reduzir os índices de homicídios e roubos. “ A intenção do
Governo é garantir abono pecuniário aos policiais civis e militares por redução
de índice de criminalidade em suas áreas e nas cidades sem homicídios”, lembra
o Secretário Estadual de Segurança, Cap. Fábio Abreu.
De acordo com a Lei 6.686/2015, já sancionada pelo
governador Wellington Dias, as bonificações variam de R$ 300 a R$ 1,5 mil,
dependendo do potencial do armamento e das circunstâncias da apreensão.
Fábio
Abreu afirmou que o Governo está cada vez mais empenhado para garantir a
segurança do cidadão piauiense.
“Hoje, as armas apreendidas em crimes como homicídio, por
exemplo, mesmo com a perícia, ficam anexadas ao processo até que o réu tenha
uma sentença. Essas armas, muitas vezes, ficam guardadas em fóruns, vulneráveis
a roubos e furtos e acabam voltando para mãos de criminosos.
Nossa ideia é que
armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos sejam, após elaboração do
laudo pericial destruídas imediatamente. Não tem necessidade nenhuma, após o
laudo pericial, que esse material acompanhe o processo”, explica Abreu
destacando que esse projeto de lei já está tramitando na Câmara Federal, mas
que tem intenção de trazê-lo para esfera estadual.
“Através desse projeto, o Estado terá excelente meio de
monitoramento das armas de fogo. Vamos poder ter mais controle público do
armamento e uma fiscalização bem mais rigorosa de sua utilização, e da sua
identificação em caso de furto ou roubo”, Segundo Abreu.
Edição: PpC