quarta-feira, 29 de junho de 2016

CNTE, Sinte-Pi e CUT são contra desconto no contracheque dos servidores estaduais

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (Sinte-PI), e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) se manifestam contrários à Contribuição Sindical descontado no contracheque dos servidores públicos da rede estadual em favor da Confederação Brasileira dos Servidores Públicos (CSPB).
“Já fomos ao Tribunal de Justiça buscar informações e adotamos as medidas cabíveis, no sentido de barrar essa prática por parte de instituições de fachadas, como é o caso dessa CSPB,  que sobrevivem do imposto sindical, sem fazer qualquer luta ou trabalho em favor das categorias profissionais”, declara a presidente do Sinte-Pi, Odeni Silva.
E ela ainda conta com o apoio da CUT e da CNTE, que inclusive fez uma moção de repúdio para denunciar e repudiar o que denominou de “ação descabida” da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Segundo a CNTE, a cobrança do referido imposto sindical é indevida. E também considera descabida a sentença judicial que autorizou o desconto do Imposto Sindical a uma “Confederação caça níquel e que não representa os servidores públicos do Piauí”.

Confira a moção de repúdio da CNTE
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A CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores que atuam nas escolas públicas brasileiras, à qual é filiado o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE, vem a público denunciar e repudiar a ação descabida da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, cobrando, judicialmente, o Imposto Sindical retroativo a 2009 de todos os/as servidores/as públicos do Estado do Piauí, inclusive dos/as filiados/as ao SINTE.
Tal como a ação da CSPB, também consideramos descabida a sentença judicial que autorizou o desconto do Imposto Sindical a uma Confederação “caça níquel” e que não representa os servidores públicos do Piauí, em especial os/as professores/as, funcionários/as de escola e especialistas em educação. A base da educação pública no Piauí tem a CNTE como sua confederação nacional, legalmente constituída no Ministério do Trabalho, e, portanto, a CSPB não está autorizada a receber nenhum centavo dos/as trabalhadores/as em educação.
Cabe esclarecer, ainda, que tanto o SINTE quanto a CNTE não adotam a prática de cobrança do Imposto Sindical, pois nossas entidades prezam pela contribuição espontânea dos associados. Portanto, a cobrança efetuada neste ano de 2016, retroativa a 2009, partiu exclusivamente da CSPB, numa ação, repetimos, totalmente descabida.
Neste momento, a CNTE e o SINTE estão ajuizando recursos judiciais no sentido de reverter a decisão, ou, ao menos, corrigir as incoerências da sentença, que extrapolou inúmeros limites da cobrança do Imposto Sindical.
Nosso compromisso, desde já, é manter os/as filiados/as ao SINTE informados/as a respeito de todo o procedimento judicial envolvendo essa lamentável situação criada sem o consentimento de nossas entidades, e esperamos poder reverter os prejuízos causados pela CSPB à nossa categoria.
Brasília, 29 de junho de 2016
Diretoria Executiva da CNTE

Secretário de Administração alega que o Estado apenas cumpre decisão judicial
O secretário estadual de Administração e Previdência, Francisco José Alves, o Franzé, afirmou que o Estado apenas está cumprindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Governo do Piauí, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça do Estado realizem o desconto da contribuição sindical nos respectivos contracheques dos servidores.
Ele alega que o Sinte-Pi tem todo o direito de questionar a legitimidade de representação dessa confederação, mas o Estado não pode descumprir decisão judicial.
Além do Sinte-Pi, os policias militares também decidiram recorrer na Justiça contra o desconto da contribuição sindical no contracheque da categoria, alegando que militar nem sequer pode ser filiado a sindicato. Especificamente neste caso, o secretário da Administração já admitiu repor o dinheiro retido no contracheque dos policiais.
O valor do desconto da contribuição sindical corresponde a 40% de um dia trabalhado. O valor atinge o montante de R$ 1.181.593,62, que corresponde ao desconto dos 34.908 contracheques dos servidores.

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