Editado por ParnaíbapontoCom |
A juíza de Direito Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos,
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou o policial militar da
reserva, Francisco de Assis Araújo Lima, a 3 anos de detenção, em regime
aberto, por desacato e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência. A sentença foi da última quarta-feira (26).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, no dia
29 de maio de 2010, por volta das 15 horas, nas proximidades da Boate Trilhus,
o acusado se envolveu em um acidente de trânsito e foi flagrado dirigindo o
veículo Celta de placa LVM 9950, em visível estado de embriaguez. Ao ser
abordado o acusado ficou bastante alterado, recusou sair do veículo e fazer o
teste de alcoolemia, xingou os policiais com palavras de baixo calão e ainda
disse “estão lascados comigo” e os ameaçou de morte, tendo sido necessária a
ajuda da Polícia Rodoviária Federal para conduzir o acusado, que foi preso em
flagrante.
A defesa técnica do acusado apresentou alegações finais
requerendo a absolvição do acusado pelo crime de dirigir embriagado pela falta
de provas e bem como que fosse reconhecida a prescrição dos crimes de ameaça e
desacato de acordo com o artigo 109, V e VI do Código Penal.
Segundo a juíza, “a materialidade delitiva restou comprovada
através do auto de prisão em flagrante e teste de alcoolemia, respectivamente,
enquanto a autoria dentremostra-se firme e inarredável pela prisão do acusado e
pelas testemunhas de visu oitivadas ao longo da instrução criminal”.
Com relação ao crime de desacato, foi verificado que restou
cabalmente comprovado o desrespeito ao funcionário público no exercício de suas
funções de policial militar, tendo o acusado agido dolosamente com o intuito de
menosprezá-lo.
Na sentença, a magistrada afirma que “a conduta social não é
boa, já que é Militar da reserva, e mesmo assim vive no mundo do crime, já que
responde a outros processos e não tem respeito com os colegas quando infringe a
lei, devendo ser considerada em seu desfavor (prejudicial)”.
O policial foi condenado a dois anos de detenção pelo crime
de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine
dependência e suspensão de sua habilitação para dirigir veiculo automotor por
igual prazo e a 1 ano de detenção por desacato.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma
restritiva de direito e outra pecuniária que serão analisadas na execução. Ele
ainda terá o direito de recorrer da sentença em liberdade. Raisa Brito | G1
Forum Desembargador Salmon Lustosa, Parnaíba-PI |
Nenhum comentário:
Postar um comentário