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Através de sentença expedida pelo juiz de Direito Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, fica proibido o funcionamento das casas de show localizadas a Avenida Francisco Borges dos Santos, nºs 777 e 725, Bairro João XXIII, por funcionamento irregular com uso de som abusivo. Em caso de desobediência os sentenciados estarão sujeitos a pagamento de multa no valor de R$ 25 mil reais e apreensão dos equipamentos de som.
O despacho saiu nesta quarta-feira(03), referente a uma
série de denúncias de moradores. Os proprietários dos estabelecimentos e a
Polícia Militar serão notificados da decisão através de Oficial de Justiça.
VEJA SENTENÇA ABAIXO:
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