A prefeitura de Parnaíba estará realizando o recadastramento
de servidores municipais aposentados. Os servidores citados deverão se dirigir
ao Instituo de Previdência do município (IPMP) para efetuarem a atualização. O
recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e
pensionistas de todas as áreas do município e será realizado conforme a data de
nascimento do servidor.
Nascidos nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
deverão fazer o recadastramento no período de 29 de maio à 02 de junho de 2017;
Servidores nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto, o
recadastramento será feito de 05 a 09 de junho de 2017;
Nascidos nos meses de Setembro e Outubro poderão ser
recadastrados de 12 a 16 de junho de 2017; e,
Os servidores com data de nascimento nos meses de Novembro e
Dezembro, o recadastramento será de 19 a 23 de junho de 2017.
Quando citado para o recadastramento obrigatório, o servidor
aposentado e ou pensionista deverá comparecer pessoalmente ao IPMP na data conforme
nascimento, munidos dos documento originais descritos abaixo:
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS;
- Documento de Identificação com foto (Carteira de
Identidade ou carteira de Habilitação com validade em todo o território
nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone
- de um dos últimos três meses;
- PASEP/PIS/NIT;
- CPF dos dependentes;
- Título de Eleitor;
- Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
- Certidão de Nascimento dos dependentes ou documento de
identificação com foto;
- Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União
estável e/ou nascimento;
RECADASTRAMENTO DOS PENSIONISTAS;
- Documento de Identificação com foto (Carteira de
Identidade ou carteira de Habilitação com validade em todo o território
nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone
- de um dos últimos três meses;
- Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União
estável e/ou nascimento;
- Certidão de óbito do Instituidor da pensão; e número do
CPF do instituidor da pensão.
RECADASTRAMENTO DOS DEPENDENTES;
- Documento de identificação com foto (se houver), ou
Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de
maior inválido.
O Servidor ou Pensionista a ser recadastrado que não estiver
em condições de comparecer ou se locomover para fazer o recadastramento deverá
apresentar procuração específica para familiar ou procurador junto ao IPMP na
data prevista para o recadastramento.
O não recadastramento pelo Servidor resultará em suspensão
do pagamento de proventos ou pensão, a partir do prazo estabelecido.
Imagem ilustrativa | Web |
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