quarta-feira, 17 de maio de 2017

Prefeitura de Parnaíba realiza recadastramento de servidores municipais aposentados

A prefeitura de Parnaíba estará realizando o recadastramento de servidores municipais aposentados. Os servidores citados deverão se dirigir ao Instituo de Previdência do município (IPMP) para efetuarem a atualização. O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas de todas as áreas do município e será realizado conforme a data de nascimento do servidor.
Nascidos nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril deverão fazer o recadastramento no período de 29 de maio à 02 de junho de 2017;

Servidores nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto, o recadastramento será feito de 05 a 09 de junho de 2017;
Nascidos nos meses de Setembro e Outubro poderão ser recadastrados de 12 a 16 de junho de 2017; e,

Os servidores com data de nascimento nos meses de Novembro e Dezembro, o recadastramento será de 19 a 23 de junho de 2017.
Quando citado para o recadastramento obrigatório, o servidor aposentado e ou pensionista deverá comparecer pessoalmente ao IPMP na data conforme nascimento, munidos dos documento originais descritos abaixo:

RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS;
- Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou carteira de Habilitação com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos três meses;
- PASEP/PIS/NIT;
- CPF dos dependentes;
- Título de Eleitor;
- Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
- Certidão de Nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
- Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União estável e/ou nascimento;

RECADASTRAMENTO DOS PENSIONISTAS;
- Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou carteira de Habilitação com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos três meses;
- Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União estável e/ou nascimento;
- Certidão de óbito do Instituidor da pensão; e número do CPF do instituidor da pensão.

RECADASTRAMENTO DOS DEPENDENTES;
- Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido.
O Servidor ou Pensionista a ser recadastrado que não estiver em condições de comparecer ou se locomover para fazer o recadastramento deverá apresentar procuração específica para familiar ou procurador junto ao IPMP na data prevista para o recadastramento.
O não recadastramento pelo Servidor resultará em suspensão do pagamento de proventos ou pensão, a partir do prazo estabelecido.
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Imagem ilustrativa | Web

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