Edição Teodoro Neto |
Equipe da 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba |
A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba foi vitoriosa
em ação declaratória de maternidade sócio afetiva e convivência familiar homo
afetiva beneficiando N.J.S.S e M.C.V.S, assim como a criança P.J.V.S.S. O
objetivo da ação era assegurar a proteção do Estado.
O Defensor Público Dr. Marcos Siqueira explicou que
P.J.V.S.S é filho biológico de N.J.S.S, que por sua vez mantém relação estável
com a companheira M.C.V.S. "O fundamento da ação é que a família tem
direito à proteção do Estado, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e
proteção contra a discriminação, em especial quanto à orientação sexual,
respeito à intimidade e à vida privada; e que é reconhecida a filiação
socioafetiva, pela qual ser filho ou filha pode ter outra origem, além da
biológica".
Marcos Siqueira explicou que o STF, através do Ministro
Ayres Brito, estabeleceu que a entidade familiar por união estável homo afetiva
é reconhecida e sinônimo perfeito de família.
Ao analisar a ação da Defensoria Pública a juíza da 3ª Vara
Cível de Parnaíba, proferiu a sentença declarando N.J.S.S e M.C.V.S
companheiras, com entidade familiar por união estável, e que a criança
P.J.V.S.S é filho de ambas, determinando inclusive a alteração de seu nome e
averbação no registro civil de nascimento, no qual constará os nomes das duas
mães.
“É na perseguição da realização, com eficiência, deste tema,
atuando na orientação jurídica e promoção dos direitos humanos e na defesa dos
direitos individuais e coletivos dos necessitados, que a 2ª Defensoria Pública
Regional da Parnaíba tem assegurado à Família a concretude do respeito à sócio
afetividade, sem discriminação, sem preconceito. Foi uma vitória e conquista
importante obtida que efetiva o lema ‘Família Afetiva’," afirmou Dr. Marcos
Siqueira. Informações Vitor Fernandes/Viagora
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