Informações Bruno Suênio/GP1
Edição Teodoro Neto/PpC
A juíza de direito Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos,
da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o técnico judiciário da Justiça
Federal, Carlos França de Sena, a 3 anos e 6 meses de detenção, em regime
aberto, pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
e por deixar de prestar imediato socorro à vítima. A sentença foi dada, na
última quarta-feira, 14. Ele ainda teve suspensa a habilitação para dirigir
pelo prazo de 02 anos e 04 meses.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 18
de Julho de 2015, por volta da 14h40, na BR 343, no sentido Parnaíba\Luís
Correia, Carlos, que dirigia um veiculo GOLF, placas OGZ 0920, ao fazer uma
ultrapassagem proibida, acabou por colidir com os veículos Renault Duster e
Pajero ocupados pelas vítimas Vander Lima Vasconcelos, Natane Luise Andrade de
Carvalho, John Lennon Veras e Crislane de Sousa Soares.
Narra a denúncia que Vander e Natane trafegavam pela BR 343,
na Pajero, quando foram surpreendidos por uma ultrapassagem do veículo conduzido por Carlos, em local proibido, e na curva que fica antes da Lagoa do
Portinho, sendo que no sentido contrário seguia o veículo Renault Duster em que
iam as vítimas John Lennon Veras e Crislane de Sousa Soares. Para evitarem a
colisão frontal com o veículo do acusado foram para o acostamento, porém, ao
retornar para a pista foi atingido pelo carro de Carlos.
Os veículos capotaram e os ocupantes acabaram se ferindo. O
denunciado então fugiu sem prestar socorro às vítimas e abandonou o carro. O
servidor da Justiça Federal negou o fato e disse que não fez nenhuma
ultrapassagem proibida e que abandonou o carro, pois o pneu furou e que ele não
foi o autor do crime.
“O acusado embriagado e na direção de um veículo tinha a
obrigação de prever o resultado. Todavia, negligente, imprudente e imperito,
não o previu, daí que agiu com culpa e não com dolo, pois não queria o
resultado que culminou por provocar com a sua ação”, diz trecho da sentença.
O magistrado destacou ainda que Carlos responde a outros
processos por dirigir embriagado e porte ilegal de armas, “não gozando assim de
boa conduta social, embora seja Servidor Público da Justiça Federal desta
cidade”.
Prisão
Em novembro de 2016, Carlos França foi preso pela Polícia
Militar por dirigir veículo embriagado na Avenida São Sebastião, em Parnaíba. O
estado de embriaguez foi constatado por meio de um teste de alcoolemia.
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