segunda-feira, 4 de maio de 2020

Ministério Público em Parnaíba recomenda uso de máscaras em comércios e serviços essenciais


O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba (PI), por meio da Recomendação nº 010/2020 e em complemento as Recomendações n° 002/2020 e 008/2020 recomenda que sindicatos, redes e grupos de supermercados; comércio varejista de gêneros alimentícios em geral; mercados públicos; e farmácias situados em Parnaíba e Ilha Grande (PI), ambas cidades do litoral do Piauí, que durante a vigência do Decreto Estadual n° 18.947/2020, do Governado do Estado do Piauí, permitam a entrada de consumidores em seu interior apenas se estes estiverem usando máscara de proteção facial, medida esta necessária a prevenção ao Covid-19.
Outra recomendação da 2° Promotoria de Justiça de Parnaíba é que as mesmas organizações também só permitam que seus colaboradores desenvolvam suas atividades se estiverem usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários a prevenção ao novo coronavírus, à exemplo de máscaras, em conformidade com o Decreto Estadual. As intuições citadas devem comunicar do acatamento a Notificação Recomendatória em até dez dias, caso contrário será entendido que a organização não vai cumprir e medias legais serão adotadas.

RECOMENDAÇÃO N° 0102020
Já o Grupo Regional de Promotorias Integradas no acompanhamento do Covid-19 região de Parnaíba emitiu a Recomendação Nº 001/2020 destinadas aos gerentes das agências bancárias e casas lotéricas instaladas nos municípios que compõe o Grupo Regional de Parnaíba a adoção de todas as medidas preventivas de combate à Covid-19, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.
Sendo assim as agências bancárias e seus correspondentes devem realizar a constante desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência como maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de autoatendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo, além da disponibilidade de álcool gel 70% em locais de fácil acesso aos consumidores. Que seja proibido o ingresso, no interior das agências, dos consumidores que não estejam utilizando máscara de proteção, bem como seja observado o número de pessoas dentro das agências. Da Redação com informações do Portal Costa Norte

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