O promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante expediu
recomendação a Adalgisa de Carvalho Moraes Souza, (foto abaixo) Secretária de Desenvolvimento
Social e Cidadania de Parnaíba, para que a gestora realize testes de
diagnósticos para o SARS-CoV-2 (Covid-19) em todas as crianças acolhidas na
Casa de Acolhimento Infanto-juvenil na cidade, além dos trabalhadores da
Instituição.
Segundo o Ministério Público do Piauí, foi considerado, o
Ofício N°. 45/CAIP/2020 informando que dois profissionais da Casa de
Acolhimento Infanto-Juvenil de Parnaíba (PI) estariam com suspeita de COVID-19.
O MPPI considerou ainda, a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020,
elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público
Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em
razão da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para
o coronavírus em que se evidencia "a necessidade de atuação conjunta,
interinstitucional, e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva,
em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território
nacional".
Segundo o órgão ministerial, o Estatuto da Criança e do
Adolescente reproduziu o mandamento constitucional supra, dispondo, no artigo
4º, que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária".
“Deve ser comprovado ao Ministério Público a testagem das
crianças e dos profissionais; Registre-se que, com o recebimento da presente
Recomendação, fica prejudicada eventual alegação de "desconhecimento"
para fins de caracterização do dolo da conduta. alerta, que o não cumprimento
das recomendações acima referidas importará na tomada das medidas judiciais
cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa,
criminal e civil; fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento
desta, para que a destinatária manifeste-se sobre o acatamento da presente
Recomendação e as medidas iniciais adotadas para o seu cumprimento; e o prazo
de 15 (quinze) dias, para que comprovem a realização dos testes, devendo
encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI”, determinou o
representante do Ministério Público do Piauí. Da Redação com informações do Viagora
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