A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 14, a
análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil
aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o
trabalho após serem contaminados pela covid-19 ao atuarem diretamente no
combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para
sanção presidencial.
O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de
morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou
companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para
o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida
aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do
óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil,
independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão
ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da
indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal
de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19
no mundo são do Brasil.
De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta
o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo
que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata,
para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas
do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma
regulamentação.
Beneficiários
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias,
como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que
trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos
necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema
Único de Assistência Social (Suas).
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras
profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que
tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de
nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles
que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o
atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia,
limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros. Da Redação com informações da Agência Brasil
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