Portaria estabelece comprovante de vacinação na rede estadual do Piauí
Portaria publicada pela Secretaria de Educação no Diário
Oficial da última terça-feira, 08, prevê a comprovação da
imunização contra a Covid-19 para ingresso na rede estadual de ensino do Piauí.
O documento foi assinado pelo secretário Ellen Gera no dia 06 e considera a
situação epidemiológica do país, tal como a importância da vacinação para o
controle da pandemia e a minimização dos riscos de contágio. Informações Meio Norte
Na portaria, ainda fica estabelecido que caso os pais ou
responsáveis não apresentem o comprovante de vacinação, o Conselho Tutelar
deverá ser comunicado imediatamente.
"O acesso à escola deve ser feito
mediante a apresentação da comprovação de imunização (certificado físico ou
digital), com ao menos a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 aprovadas
pela Anvisa, salvo situações médicas comprovadamente justificadas. Caso os pais
ou responsáveis não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes com
faixas etárias já atingidas pelo Plano de Imunização do Município correspondente,
os gestores deverão alertar sobre a necessidade da vacinação, além de
comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar acerca da não comprovação da
vacinação do aluno", aponta o documento.
De acordo com a Seduc, a portaria segue a
nota técnica emitida pelo COE, e que a Secretaria cumpre todos os protocolos
emitidos pelo Comitê. Ademais, pontua que comprovante de vacina,
distanciamento, uso de máscara, são orientações que valem para todas as
escolas.
Segundo a Secretaria, o documento só reforça o que foi
determinado.
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