sábado, 17 de fevereiro de 2024

Condenadas por Injúria Racial em Ilha Grande do Piauí são sentenciadas a um Ano e Dois Meses de Reclusão

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, proferiu sentença condenatória contra M.A.S. e M.L.S.A., mãe e filha, pelo crime de injúria racial cometido contra V.G.S. no município de Ilha Grande do Piauí.

A denúncia, emitida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), alega que as rés, em março de 2018, agrediram verbal e fisicamente V.G.S., utilizando elementos discriminatórios relacionados à raça e cor. Segundo a vítima, enquanto caminhava com seu filho nos braços, M.L.S.A. a agrediu com socos e puxões de cabelo, derrubando-a, enquanto a mãe, M.A.S., proferiu ofensas como "macaca" e "galinha preta".

Fórum de Parnaíba/Reprodução 

A juíza Maria do Perpétuo Socorro enfatizou que as palavras proferidas pelas acusadas, conforme descrito nos autos, revelam claramente a intenção de atingir a honra subjetiva da vítima. A expressão "macaca preta" sugere uma tentativa de inferiorização, enquanto "galinha preta" insinua uma equiparação da vítima a animais de caça, utilizados para consumo humano.

É importante ressaltar que, desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a injúria racial foi expressamente categorizada como uma modalidade do crime de racismo, conforme previsto na Lei 7.716/1989. A magistrada destacou que a injúria racial envolve o uso de elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender ou insultar alguém. Enquanto o racismo representa um processo sistemático de discriminação, a injúria racial contribui para a disseminação de estereótipos e estigmas raciais.

Diante do exposto, M.A.S. e M.L.S.A. foram condenadas ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão. A sentença destaca a importância de coibir práticas discriminatórias e reafirma o compromisso com a promoção da igualdade racial na sociedade. Informações TJ-PI


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