Dois
vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Parnaíba tiveram
seus mandatos cassados por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral neste
domingo, 20. Os vereadores cassados são Taylon Oliveira de Andrade, o
Enfermeiro Taylon, e Francisco de Assis de Sousa Oliveira, o Assis Car, ambos
do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). O partido irá recorrer da
decisão. Informações G1 Piauí
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Os vereadores Taylon Oliveira de Andrade, o Enfermeiro Taylon, e Francisco de Assis de Sousa Oliveira, o Assis Car, ambos do PROS de Parnaíba, no Piauí, tiveram mandatos cassados pela Justiça Eleitoral — Foto: Divulgação
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As acusação são de que três candidatas a vereadoras da chapa do PROS de
Parnaíba colocaram suas candidaturas sem ter a intenção de disputar os
cargos, apenas para que o partido atingisse a cota mínima de mulheres na
disputa.
O juiz
Georges Cobiniano considerou que as três fizeram “candidaturas fictícias” e
determinou a anulação dos votos recebidos pelo PROS nas eleições de 2020 e a
cassação dos diplomas dos vereadores eleitos.
A ação
judicial foi promovida pelo Podemos. Os suplentes que devem assumir as duas
vagas são os candidatos Rodney (Podemos) e Everaldo Lima (PSL).
O vereador
Enfermeiro Taylon, um dos que tiveram o mandato cassado, disse que recebeu com
estranheza a notícia, já que o Ministério Público havia dado parecer contrário
à acusação de fraude eleitoral.
“Não tinha
provas diante das acusações que foram feitas. De toda forma, é uma decisão de
primeira instância. Os advogados vão recorrer com efeito suspensivo para anular
essa decisão e aguardar as instâncias superiores se manifestarem”, disse o
vereador.
Candidaturas
fictícias
De acordo
com a sentença da Justiça Eleitoral, três candidatas a vereadora de Parnaíba da
chapa do PROS fizeram candidaturas fictícias. A intenção seria fazer o partido
atingir o coeficiente mínimo de 30% de candidaturas femininas para que a chapa
pudesse ser homologada.
Segundo a
Justiça eleitoral, as três candidatas não fizeram campanha de fato, não
buscaram conquistar votos de eleitores e tiveram votação zerada nas próprias
sessões eleitorais, ou seja, sequer votaram em si mesmas. Juntas, as três
receberam contabilizaram nove votos.
As três
acusadas de criar candidaturas falsas são Maria José Rocha de Araújo, que
recebeu dois votos, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo, que recebeu
também dois votos, e Maria do Socorro do Nascimento Santos, que recebeu cinco
votos.
Segundo o
juiz, os registros de prestação de conta das três são bastante semelhantes:
gastaram exatamente R$ 1 mil, em recursos próprios, para pagar os mesmos
advogado e contabilistas, e não produziram nenhum santinho ou outro material de
campanha.
A acusação
recebeu parecer desfavorável do Ministério Público, que argumentou que não foi
comprovado que as candidatas, no momento de sua candidatura, tinham a clara
intenção de burlar a Justiça Eleitoral, e julgaram a acusação improcedente.