Dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Parnaíba tiveram seus mandatos cassados por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral neste domingo, 20. Os vereadores cassados são Taylon Oliveira de Andrade, o Enfermeiro Taylon, e Francisco de Assis de Sousa Oliveira, o Assis Car, ambos do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). O partido irá recorrer da decisão. Informações G1 Piauí
As acusação são de que três candidatas a vereadoras da chapa do PROS de Parnaíba colocaram suas candidaturas sem ter a intenção de disputar os cargos, apenas para que o partido atingisse a cota mínima de mulheres na disputa.
O juiz Georges Cobiniano considerou que as três fizeram “candidaturas fictícias” e determinou a anulação dos votos recebidos pelo PROS nas eleições de 2020 e a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos.
A ação judicial foi promovida pelo Podemos. Os suplentes que devem assumir as duas vagas são os candidatos Rodney (Podemos) e Everaldo Lima (PSL).
O vereador Enfermeiro Taylon, um dos que tiveram o mandato cassado, disse que recebeu com estranheza a notícia, já que o Ministério Público havia dado parecer contrário à acusação de fraude eleitoral.
“Não tinha provas diante das acusações que foram feitas. De toda forma, é uma decisão de primeira instância. Os advogados vão recorrer com efeito suspensivo para anular essa decisão e aguardar as instâncias superiores se manifestarem”, disse o vereador.
Candidaturas fictícias
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, três candidatas a vereadora de Parnaíba da chapa do PROS fizeram candidaturas fictícias. A intenção seria fazer o partido atingir o coeficiente mínimo de 30% de candidaturas femininas para que a chapa pudesse ser homologada.
Segundo a Justiça eleitoral, as três candidatas não fizeram campanha de fato, não buscaram conquistar votos de eleitores e tiveram votação zerada nas próprias sessões eleitorais, ou seja, sequer votaram em si mesmas. Juntas, as três receberam contabilizaram nove votos.
As três acusadas de criar candidaturas falsas são Maria José Rocha de Araújo, que recebeu dois votos, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo, que recebeu também dois votos, e Maria do Socorro do Nascimento Santos, que recebeu cinco votos.
Segundo o juiz, os registros de prestação de conta das três são bastante semelhantes: gastaram exatamente R$ 1 mil, em recursos próprios, para pagar os mesmos advogado e contabilistas, e não produziram nenhum santinho ou outro material de campanha.
A acusação recebeu parecer desfavorável do Ministério Público, que argumentou que não foi comprovado que as candidatas, no momento de sua candidatura, tinham a clara intenção de burlar a Justiça Eleitoral, e julgaram a acusação improcedente.
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