Segundo o entendimento dos ministros do STJ, o consumidor pode propor ação por cobrança de impostos não devidos em caso de energia elétrica não utilizada.
Diversos
consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de Encargo
de Capacidade Emergencial, instituído pela Lei 10.438/02.
Muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e
segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com
esse tipo de demanda, ou seja, a ação é trancada antes mesmo do julgamento do
mérito.
Além de reconhecer o direito do consumidor e da
possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário pode questionar
“qualquer outro tipo de ação contra o poder público de cunho declaratório,
constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou
repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda
indevido”.
Vale lembrar que o reconhecimento do direito é apenas quanto
à possibilidade de questionar a cobrança de impostos.
O entendimento do STJ não implica direito automático ao
ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ. - portal AZ
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