Plenário do TCE |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou
hoje o bloqueio das contas bancárias de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Contas, que solicitou o
bloqueio como medida cautelar para forçar as prefeituras e câmaras municipais a
entregar os balancetes de prestação de contas. O pedido foi acatado por
unanimidade pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (7).
As prefeituras e câmaras que tiveram as contas bloqueadas
apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que
compõem o balancete mensal referente a dezembro de 2015, como Sagres-contábil e
Sagres-folha, documentação comprobatória das despesas e documentação Web. A
ausência desses documentos impossibilita que o Tribunal realize a análise dos
gastos públicos municipais. O bloqueio impede que os prefeitos e presidentes
das câmaras municipais façam saques, efetuem pagamentos e outras movimentações
nas contas.
Pode ainda acarretar na reprovação das contas do gestor. O
desbloqueio é feito tão logo os gestores entreguem ao TCE-PI as prestações de
contas em atraso. As prefeituras municipais atingidas pela medida são as de
Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo,
Caracol, Cristalândia do Piauí, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Jacobina do
Piauí, Jaicós, Manoel Emídio, Parnaguá, Parnaíba,
Passagem Franca, Piripiri, Prata do Piauí, Redenção do Gurgueia, Ribeira do
Piauí, Santa Filomena, São João da Serra, Sebastião Barros e Socorro do Piauí.
Das Câmaras Municipais, encontram-se inadimplentes: Barro
Duro, Cajueiro da Praia, Caridade do Piauí, Cocal, Domingos Mourão, Francisco
Ayres, Jacobina do Piauí, Nova Santa Rita, Olho D’ Àgua do Piauí, Santo Antônio
dos Milagres, Sebastião Barros e Sigefredo Pacheco. O plenário do TCE negou,
ainda na sessão de ontem, o pedido da APPM (Associação Piauiense de Municípios)
para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de
bloqueio.
O MPC se manifestou contra o pedido, justificando que os
gestores já têm prazo total de 90 dias (60 por Lei e mais 30 dias extras
cedidos pelo próprio Tribunal) para apresentar a documentação. Acrescentou,
também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil. - Tribunal de Contas do Estado, TCE
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