A partir das próximas
semanas, os bancos terão de substituir imediatamente notas falsas eventualmente
sacadas nos caixas eletrônicos ou convencionais. O Conselho Monetário Nacional
(CMN) aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas, desde que o cliente
comprove a retirada na instituição financeira.
Até agora, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o
prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente e não era
regulamentado pelo governo. De acordo com Marcelo Cota, técnico do Banco
Central (BC), a possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha
para trocar cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar se o
cliente está cometendo fraudes.
A exigência vale apenas para notas sacadas nos caixas
eletrônicos ou presenciais. No caso de notas falsas recebidas no comércio, o
técnico do BC esclareceu que o cliente não tem direito ao ressarcimento e é
obrigado, pela legislação, a levar a cédula a qualquer agência para que o banco
retenha a nota e a envie ao Banco Central.
Nas próximas semanas, o Banco Central editará uma circular
para estabelecer prazos máximos para que as instituições financeiras enviem à
autoridade monetária informações sobre notas e moedas falsas. O prazo será de
30 dias nas capitais em que o BC tem representações e 45 dias nas demais
localidades.
Atualmente não há previsão para que as instituições
encaminhem as informações ao órgão. Em alguns casos, de acordo com o BC, os
bancos levaram 180 dias para informar o recebimento de uma nota falsa.
Para Cota, as medidas vão permitir a diminuição da
quantidade de notas falsas em circulação. O índice caiu de 150 notas a cada 1
milhão de cédulas, em 2006, para 75 notas neste ano. Nos Estados Unidos, o
índice está em 50 notas em 1 milhão.