O policial militar Francisco Albertino Silva Santos foi
investigado pela Polícia Federal por armazenar em Dvd´s, computador e HD
externo, arquivos que continham cenas de sexo explícito e pornografia
envolvendo criança e adolescente, tendo divulgado na internet por meio das
redes P2P.
Após a conclusão do inquérito, o militar foi denunciado à
Justiça Federal pelo procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães,
pelos crimes tipificados no artigos 241-A (Oferecer, trocar, disponibilizar,
transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por
meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente) e 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente).
Imagem ilustrativa |
As penas podem chegar a 6 anos de cadeia, e multa. O juiz
Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí,
recebeu a denúncia em 20 de abril de 2016 e determinou a notificação do acusado
para oferecer resposta escrita a acusação no prazo de dez dias.
Entenda o caso
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal no ano de
2014 com base em noticia crime originada da Polícia do Chile, com o objetivo de
apurar a pratica dos crimes de armazenamento e divulgação de material contendo
pornografia infanto-juvenil.
Identificados os IP´s utilizados para propagar as imagens e,
a partir deles, a residência do provável autor, a autoridade policial
representou pedido de busca e apreensão, no qual foram apreendidos diversos
equipamentos computacionais e mídias de armazenamento de dados no endereço do
militar.
Após a identificação do material pornográfico, foram ouvidos
os únicos dois moradores do imóvel, Francisco Albertino Silva Santos e a sua
mãe, tendo negado a autoria do delito e insinuado que outras pessoas
frequentavam a sua residência, podendo ter inserido as imagens.
Após ouvir diversas pessoas, ficaram demonstradas a autoria
e a materialidade do delito previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 - Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e o crime previsto no art.241-A ficou
comprovado por meio da informação n°0265/2013, em que foram identificados os
IP´s que disponibilizavam pornografia infantil, quando da operação chilena,
sendo que, no caso, dois IP´s eram utilizados pelo militar para divulgar as
imagens, ambos em seu nome, localizados em seu endereço residencial.
Outro lado
O policial Francisco Albertino Silva não foi localizado para
comentar a denúncia.