com informações do GP1
O juiz da 4ª Vara Cível de
Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou o plano de saúde Unimed
a pagar indenização a título de danos morais e materiais no valor de R$
18.890,00 (dezoito mil oitocentos e noventa reais) a uma segurada.
Ana Lúcia Soares Lima ingressou
com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Teresina
em março de 2008. De acordo com ela, foi celebrado um contrato com o plano de
saúde em 17 de janeiro de 2005, com cobertura nacional, e em 31 de janeiro de
2008 necessitou dos serviços da empresa para realização de cirurgia ortopédica,
o que foi negado pelo plano de saúde.
Após analisar os autos, o
magistrado julgou procedente a ação movida por Ana Lucia e decidiu condenar a
Unimed Teresina por danos materiais, em cota única, os valores pagos pela
autora e comprovados nos autos, no valor de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e
noventa reais) e por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
totalizando R$ 18.890,00 que ainda devem ser acrescidos de correção monetária a
contar da data da abertura do processo.
A decisão do juiz João Antônio
Bittencourt Braga Neto é do dia 14 de março e foi publicada no Diário Oficial
do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (02).
Outro lado
A assessoria de comunicação da Unimed Teresina, informou que o setor Jurídico
da empresa ainda não foi informado da decisão, mas adiantou que vai recorrer da
sentença.
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