Foi sancionada na última terça-feira a lei estadual nº
6.844/2016, que obriga as operadoras de telefonia celular a instalarem
bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais do
Piauí. Pela lei, os custos ficam com as empresas. O Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil)
reagiu e afirmou que a Lei Federal 7.210/84 prevê que o estado é o único
responsável pela instalação de bloqueadores.
Lei prevê bloqueadores de sinal de celular em todos os presídios do Piauí (Foto: Divulgação/Sejus) |
“O SindiTelebrasil esclarece que a Lei de Execuções Penais
(LEP) – Lei Federal 7.210/84, com as alterações empreendidas pela Lei Federal
10.792/2003) - é explícita em relatar, em seus artigos 3º e 4º, que é de
competência do Estado instalar bloqueadores e detectores de metais nos
presídios, como titular único e exclusivo da obrigação de manutenção da
segurança pública”, disse o SindiTelebrasil por meio de nota.
A sindicato informou ainda que recorreu à Justiça para
reverter leis parecidas aprovadas em outros estados brasileiros, porém a
entidade não confirmou que a lei piauiense será questionada por via judicial.
Pela nova lei, as empresas de telefonia devem instalar os
bloqueadores do sinal de celular no prazo máximo de 180 dias, a contar da data
de publicação no Diário Oficial do Estado, em todos as 15 unidades penais do
Piauí. A pena em caso de descumprimento da lei varia entre 100 e 1.000 salários
mínimos por dia.
A lei tem como base um indicativo protocolado pelo deputado
Hélio Oliveira (PTC) ainda no mês de outubro de 2015. Já no mês de abril deste
ano, a administração estadual mostrou interesse pelo PL e enviou uma mensagem
para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pedindo a aprovação e
aperfeiçoamento da lei.
Projeto de Lei para operadoras bloquearem celular em presídio (Foto: Tribunal de Justiça do Piauí) |
O secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, discorda
da posição do sindicato e diz que houve um entendimento pela legalidade da lei.
“Entendo como constitucional, assim como a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Alepi e o próprio governador que sancionou a lei. A concessão do
serviço de comunicação é pública e o estado entende que pode obrigá-las (as
empresas) a adquirir algumas obrigações dentro dos parâmetros da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações)”, disse.
O gestor informou ainda que está sendo elaborado um estudo
para notificação das empresas e que espera, com ajuda das operadoras de
celular, elaborar um cronograma de trabalho para a instalação dos bloqueadores.
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