terça-feira, 18 de abril de 2017

Detran começa a cadastrar empresas de desmanches

Editado por ParnaíbapontoCom |
O Detran-PI está convocando todos os proprietários de empresas de desmontagem de veículos e de empresas de comércio de peças usadas e remanufaturadas a comparecerem à sede do órgão para realização de cadastro voluntário com o objetivo de dar início ao processo de regulamentação desta atividade. A compra de sucatas do leilão do Detran somente poderá ser feita por empresas que atuam como desmanches de veículos registradas junto ao Detran.
Representantes das empresas devem procurar o setor de protocolo para dar entrada no requerimento de autorização para funcionamento comercial de desmanche, obedecendo aos critérios da Resolução de nº 611 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que institui a apresentação de informações fiscais e fazendárias do estabelecimento. E em seguida se adequar ao que a legislação exige para atuar nesta atividade.
“A Lei vem para combater o desmanche ilegal de veículo e o comércio de peça de carro usado sem origem comprovada, convidando assim, os desta área a especializar, especificar os serviços que realizam cada um no seu nicho, no seu departamento, para que haja um controle efetivo desta atividade. Cada comerciante deve estar apto a exercer a atividade regularmente, com seu negócio legalizado e estando autorizado pelo Detran a atuar”, explica Levi Gomes, diretor de Infrações do Departamento.
Depois, o Detran e a Polícia Interestadual do Piauí (Polinter) visitarão os estabelecimentos, a fim de conferir se a empresa está regular e se suas atividades estão seguindo as normas da Lei.
Os estabelecimentos deverão criar um registro dos seus estoques. Cada peça terá de ser identificada individualmente, recebendo uma etiqueta com um código. Esse número será inserido em um sistema informatizado do Detran correspondente ao estado do estabelecimento. Todos os cidadãos terão acesso às informações inseridas por esses estabelecimentos.
As multas para quem não seguir as regras variam entre 2.000 e 8 mil. Se tiver reincidência no período de um ano, o valor dobra. Se continuar fora da lei, as penalidades vão ficando cada vez mais severas, podendo o empresário ter a loja interditada ou perder o alvará de funcionamento.
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