Editado por ParnaibapontoCom |
Em razão da entrada em vigor – nesta segunda-feira, das
novas regras do cartão de crédito, os Procon de todo o país, preocupados com as
dúvidas que possam surgir, orientam os consumidores.
A partir de agora, o consumidor não vai mais poder continuar
pagando o valor mínimo todos os meses (pagamento no rotativo) caso não consiga
quitar integralmente o valor na data do vencimento.
Caso pague somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura,
ou próximo ciclo, o valor restante, acrescido de juros e encargos comporão um
financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos.
O consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor
informações sobre as condições deste financiamento, tais como: o valor das
parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.
Além disso, caso o limite do consumidor não tenha sido
integralmente utilizado, poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas
na próxima fatura.
Assim, no vencimento da mesma, o consumidor deverá quitar as
parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática que
poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente, avalia
Rosângela Mourão, dirigente do Procon Municipal de Parnaíba.
O consumidor deve ficar prevenido ainda, pois se houver
compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do
financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança destes valores nas
faturas.
Caso o consumidor tenha dúvidas e queira fazer uma
renegociação pode se dirigir ao órgão, portando cópias da documentação pessoal
e do comprovante de endereço no município e ainda de faturas de cobrança ou de
contratos que comprovem a transação com a empresa. Mais informações seguintes
canais de atendimento: Rua Pires Ferreira, 515 – Centro. Fone: (86) 3322 – 2362.
AsCom
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