terça-feira, 18 de abril de 2017

Procon Municipal conclui reuniões com gerentes de agências bancárias de Parnaíba

Editado Por ParnaibapontoCom
O Procon Municipal conseguiu encerrar neste mês de abril as reuniões que vinha promovendo, separadamente, com todos os gerentes de agências bancárias de Parnaíba, por conta, principalmente, de reclamações da população, no que concerne ao descumprimento da Lei Municipal nº 1.941/2003, que dispõe sobre o limite de tempo razoável para demora em filas de atendimento, tendo todos os gerentes se comprometido a colocar em local visível ao público o cartaz indicativo ou informação do tempo máximo para atendimento, conforme previsto em lei, bem como o número 151 do Procon municipal e um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a gerente-executiva do Procon, Rosângela Mourão, os bancos contra os quais mais existem reclamações são o Bradesco, que anuncia para breve a inauguração de uma nova agência, como forma também de tentar melhorar o atendimento, e as duas agências do Banco do Brasil. Em algumas situações em que os gerentes se mostraram impotentes para solucionar os problemas (sequer podem falar à imprensa) “a saída será a aplicação de multas”, disse a secretária, esclarecendo que “ainda estamos lutando para implantarmos o nº 151, que não existia mais e que estamos tentando recuperar outras linhas telefônicas, pois atualmente temos apenas uma linha de atendimento”.
Por ser a menor agência de Parnaíba, foi com Banco Itaú a última reunião realizada e a que menos possuía reclamações dos clientes. De acordo com a gerente Ellayne Meireles de Oliveira. Ela informou também que naquela agência não existe caixa exclusivo, onde o atendimento prioritário é feito de modo que o cliente informa a forma de atendimento, sendo o consumidor direcionado a qualquer caixa.

Taxistas
Por conta de reclamações de consumidores insatisfeitos o Procon Municipal promoveu ainda reunião com o Presidente da Associação dos Taxistas de Parnaíba, Miguel Sousa de Arruda, para tratar do cumprimento do artigo 8º da Lei 12.468/2011, que determina o uso obrigatório de taxímetros.
Ficou definida a realização de campanhas educativas, tanto dos taxistas como dos usuários parnaibanos, acerca do uso obrigatório do taxímetro. Também foi decidido que será oficiado à Secretaria de Transportes para que informe o nome e o endereço dos taxistas cadastrados em Parnaíba, para posteriormente ser designada uma data e horário para nova reunião, desta feita com todos os taxistas, para a conscientização quanto ao uso obrigatório do referido equipamento. AsCom

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