Informações Portal do Delta
Edição Teodoro Neto
O Tribunal de Justiça foi favorável a pedido de agravo
interno do Ministério Público Estadual do Piauí e determinou que a Prefeitura
de Buriti dos Lopes reintegre todos os servidores públicos que haviam sido
exonerados pela própria Prefeitura no ano de 2017. A decisão é do dia 6
fevereiro de 2018 e foi assinada pelo desembargadore da 2ª Câmara do Direito
Público, tendo como relator o desembargador José James Gomes Pereira.
Entenda o caso Em janeiro de 2017, o recém empossado
prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy elaborou decreto (nª03/2017)
determinando a exoneração de servidores aprovados em concurso público do ano de
2016 para Prefeitura da cidade. Os mesmo já haviam sido empossados na gestão do
prefeito anterior, Bernildo Val, cujo mandato terminou em dezembro de 2016
Diante da insatisfação dos concursados, o Ministério Público
ingressou com ação contra o decreto da Prefeitura pedindo a reintegração dos
servidores no poder municipal. Ainda em primeira instância, a juíza da comarca
local determinou a reintegração dos empossados, mas o prefeito Júnior Percy
ingressou com um agravo de instrumento no TJ e, conseguiu, manter a validade do
decreto, alegando que as finanças da Prefeitura ficaram
seriamente comprometidas com a nomeação desses novos concursados.
Diante disso, o MP ingressou com um agravo interno no
Tribunal, tendo o desembargadores sido favoráveis a posição do relator, que
ponderou que o ex-prefeito explicou no processo que os servidores comissionados
que existiam no município foram exonerados, para que ele, pudesse, ainda em sua
gestão, realizar a nomeação dos novos servidores através do concurso público.
Com a decisão do desembargador, assim como já havia
deliberado a primeira decisão da juíza comarca, a prefeitura fica obrigada de
reintegrar todos os servidores públicos exonerados pelo decreto de 03/2017.
Imagem ilustrativa |
Nenhum comentário:
Postar um comentário