Informações Rômulo Rocha/180Graus
Edição Teodoro Neto/PpC
O presidente do Sistema S no
Piauí, empresário Valdeci Cavalcante, é suspeito de fraudar o caráter
competitivo de licitações direcionando, “em conluio” com empresas, os certames.
Também é suspeito de superfaturar e praticar sobrepreço em aquisições e obras
do Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Chamado a depor pela
Polícia Federal, tentou trancar o inquérito e evitar possível indiciamento
perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não obteve êxito.
As investigações iniciaram em 2011, através da Controladoria
Geral da União (CGU). O relatório apontou que o SENAC/PI realizou procedimentos
licitatórios para execução de obras e aquisições durante os anos de 2006 a
2010, e em meio a eles detectou atos um tanto questionáveis envolvendo os
certames, como superfaturamento, sobrepreço e “conluio” entre as empresas
concorrentes. O relatório acabou por justificar a necessidade de abertura de um
inquérito pela Polícia Federal.
No curso das investigações da PF foram elaborados dois
laudos periciais. O primeiro deles, o de número 428/2015, analisou 8 licitações
que tinham por objetivo a construção, reforma ou adaptação de unidades do
Sesc/Senac nas cidades de Teresina, Picos, Floriano e Parnaíba.
O laudo “atestou a existência de superfaturamento na ordem
de três milhões e meio de reais em pelo menos 3 certames (Concorrências
05/2007, 01/2008 e Carta-convite 12/2010), totalizando o sobrepreço de 27,95%,
12,77% e 11,68% respectivamente”.
“Esse mesmo laudo revelou a concentração de contratações a
um restrito grupo de empresas, haja vista que apenas dois licitantes venceram
todos os certames inspecionados durante o período de quatro anos. Os contratos
analisados totalizaram a cifra de R$ 11.181.753,74”, sustenta o Ministério Público
Federal.
Já o segundo laudo da Polícia Federal, o de número 004/2016
evidenciou o superfaturamento de 4 contratos destinados ao fornecimento de
mobiliário para as unidades do SENAC/PI, “além do direcionamento dos certames a
determinadas empresas, mediante a estipulação da exigência de Certificado ISSO
9000”.
De início o inquérito policial foi instaurado para apurar o
suposto crime tipificado no artigo 90 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
“Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para
si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”,
resulta em detenção de 2 a 4 anos e multa.
A conduta do empresário Valdeci Cavalcante, no entanto,
também indica possível incidência dos delitos previstos nos artigo 312 do
Código Penal combinado com o parágrafo primeiro do artigo 327, além do artigo
335 do mesmo código. Esses artigos tratam do crime de peculato praticado por funcionário
público ou afins e ainda o impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
A pena para o crime de peculato chega ao máximo de 12 anos
de reclusão, já no tocante à fraude em processos licitatórios, a pena máxima
prevista é de 2 anos de detenção.
Intimação da Polícia Federal
Após intimado a depor pela Polícia Federal, Valdeci
Cavalcante tentou obter junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, um habeas corpus para evitar o indiciamento, assim como pleiteou o
trancamento do inquérito e o envio do caso para a já conhecida Justiça
Estadual, sob a alegação de que a Justiça Federal era incompetente para julgar
casos relacionados ao Sistema S.
Por unanimidade, a quarta turma do TRF1 não
conheceu do habeas corpus, manteve o inquérito da Polícia Federal e a sua
própria competência para julgar o caso.
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