segunda-feira, 14 de agosto de 2023

TJ reduz em 17 anos pena de acusado por matar e roubar idosa em Parnaíba

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reduziu a pena de Evaldo Machado dos Santos, acusado de roubar e assassinar uma idosa em Parnaíba, no litoral do estado. O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, reduziu para 28 anos e seis meses de reclusão a pena que antes era de 46 anos e 243 dias. A redução concedida soma 17 anos.


Foto: Wanderson Camêlo/Conecta Piauí


O Crime

No dia 22 de agosto de 2020, gritos foram ouvidos vindos da casa da vítima que vivia em união estável com Evaldo, porém, a polícia não foi acionada. Somente dia 24 a vizinhança estranhou a movimentação na casa da idosa quando o acusado subtraía móveis e eletrodomésticos da residência com a ajuda de outros dois indivíduos, então a polícia foi acionada. Ao chegarem no local, os agentes se depararam com a casa fechada e foram em busca de Evaldo.

Evaldo foi encontrado portando as chaves da casa da idosa e seu cartão da Caixa Econômica Federal. Ao retornarem à residência junto com o acusado, a vítima foi encontrada morta com marcas de golpes de foice pelo corpo.

Inicialmente, o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo determinou a pena de 46 anos e 243 dias-multa em outubro de 2022. Evaldo recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito parcialmente pelo desembargador Erivan Lopes. O desembargador justificou a diminuição da pena pelo fato de o acusado ter confessado o crime e porque o assassinato não teve como finalidade o roubo, o que desqualifica o crime de latrocínio.

"Para a caracterização do crime de latrocínio exige-se a comprovação do nexo causal entre a morte e subtração patrimonial, ou seja, que o agente, durante o suposto roubo/furto, tenha usado intencionalmente de violência contra a pessoa, para possibilitar a subtração ou assegurar a subtração já alcançada", explica Erivan.

A justiça ainda aponta que o furto cometido por Evaldo teve como finalidade sustentar o vício em drogas do réu. "No que toca aos motivos do crime , destacou-se na dosimetria da pena que a subtração ocorreu para o sustento do vício de drogas do réu", discorre. Informações Conecta Piauí 

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