quarta-feira, 11 de junho de 2025

Loja e shopping no DF são condenados a indenizar fisioterapeuta piauiense acusada de furto

A Justiça do Distrito Federal condenou uma loja de artigos esportivos e um shopping de Brasília a pagarem R$ 8 mil em indenização por danos morais à fisioterapeuta piauiense Camylla Alvino, abordada de forma vexatória sob suspeita de furto.

Camylla foi indenizada por danos morais ao ser abordada de forma vexatória suspeita de furto/Reprodução 


O caso aconteceu no dia 1º de dezembro de 2023, quando Camylla foi surpreendida por uma funcionária da loja acompanhada de dois seguranças, já fora do estabelecimento, após ter provado roupas no provador.

Segundo a sentença, a fisioterapeuta relatou que, após sair da loja e realizar compras em outras lojas, foi abordada por uma funcionária da loja de artigos esportivos, que alegou haver “pendências” relacionadas a lacres rompidos encontrados no provador que ela havia utilizado. Camylla afirmou que a abordagem ocorreu em público, com presença ostensiva de seguranças, gerando constrangimento.

Apesar de ter se oferecido para mostrar sua bolsa, foi convidada a se dirigir até uma sala reservada no shopping, o que recusou. A Polícia Militar foi acionada e, após revista, nada foi encontrado.

A autora sustentou que a abordagem foi discriminatória e constrangedora, já que foi a única cliente abordada, mesmo tendo saído da loja há mais de 40 minutos. A versão foi confirmada por um funcionário da segurança do shopping, que confirmou que a loja fez o pedido de abordagem sem qualquer checagem prévia das câmeras ou outras evidências.

Em sua defesa, tanto a loja quanto o shopping alegaram que não houve acusação direta à cliente nem menção à sua cor, argumentando que agiram no exercício regular do direito diante de uma suspeita levantada. Ainda assim, a juíza Thaíssa de Moura Guimarães reconheceu a falha na prestação do serviço.

“É certo que a presença da atendente da loja e dos seguranças pela suspeita de furto é suficiente para atrair a atenção do público e constranger o cliente, razão pela qual a necessidade de tal abordagem deve ser previamente justificada”, afirma a sentença. A magistrada destacou que o dano moral é presumido e apontou que houve “inegável comportamento vexatório”.

Embora a alegação de racismo tenha sido levantada por Camylla, a juíza entendeu que não houve provas suficientes de discriminação racial no caso. No entanto, reconheceu que a situação configurou abuso por parte dos réus e determinou o pagamento da indenização como forma de reparar o dano e coibir condutas semelhantes.

A decisão foi publicada no dia 9 de junho de 2025 e ainda cabe recurso.

Nas redes sociais, Camylla compartilhou a decisão

“Gente, vocês lembram que há um ano e meio eu entrei com um processo por um caso de racismo que sofri em ambos os estabelecimentos? Depois de um longo caminho, de muita dor, coragem e luta, finalmente recebemos a sentença: vou ser indenizada por danos morais.Mais do que isso — fomos ouvidos”, comemorou.

A fisioterapeuta afirma ainda que essa vitória é pessoal, mas também coletiva. “Porque toda vez que alguém se levanta contra o racismo, está abrindo caminho para que outros não passem pelo mesmo”, disse.  Com informações do Portal Cidadeverde.com

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