Edição Teodoro Neto |
Justiça libera 429 detentos para o Natal e Ano Novo no
Piauí. Da penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, nenhum apenado foi
concedido o benefício da saída temporária do Natal.
De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado, Daniel
Oliveira, a saída dos presos acontecerá a partir desse domingo (24), e somente
retornam as unidades prisionais no próximo dia 1º de janeiro de 2018.
Quatrocentos e vinte e nove presos das diversas
penitenciárias do estado do Piauí, terão direito a saída temporária por conta
das festas natalinas. De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado a saída
dos presos acontecerá a partir desse domingo (24), e somente retornam as
unidades prisionais no próximo dia 1º de janeiro de 2018.
A saída é autorizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com
base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é voltado a condenados que
cumprem regime semiaberto, sendo de competência de juiz da execução penal
conceder o benefício. Como o próprio nome diz, os reeducandos beneficiados com
a saída temporária devem retornar à unidade penal após um prazo de geralmente 7
dias, de acordo com o estabelecido pela autoridade judiciária.
O benefício acontece em datas comemorativas específicas,
tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e
visita aos familiares.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina diversos
critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos, causam
punições como a perda do direito à futuras saídas e podem sofrer até regressão
de regime. Os que não retornarem após o término do período permitido serão
considerados foragidos da Justiça.
Indulto de Natal
Diferente da saída temporária, que ocorre em diversas datas
comemorativas ao longo do ano, e não extingue a pena do presidiário, o indulto
natalino, trata-se de um verdadeiro perdão aos condenados por determinados
crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso sai do estabelecimento
prisional de forma definitiva, porque está extinta sua pena. Tornou-se tradição
o Chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas,
conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Verifica-se, portanto, tratar-se de evidente instrumento de
política criminal, em que o Presidente da República pode determinar que certos
crimes cometidos possam ser perdoados e todos os que por eles respondam tenham
suas penas extintas. É de se destacar que, uma vez expedido o decreto
presidencial de indulto natalino, os juízes das varas das execuções penais são
obrigados a acatá-lo.
Confira abaixo a lista das saídas temporárias de Natal 2017:
Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira: 330
reeducandos;
Unidade de Apoio ao Semiaberto (Teresina): 58 reeducandos;
Penitenciária Feminina de Teresina: 20 reeducandas;
Penitenciária Feminina de Picos: 11 reeducandas;
Penitenciária Regional Irmão Guido: 5 reeducandos;
Penitenciária Regional de Oeiras: 2 reeducandos;
Casa de Custódia de Teresina: 2 reeducandos; e,
Penitenciária de Esperantina: 1 reeducando.