sábado, 7 de maio de 2016

IAPEP e PLAMTA são condenados a ressarcir dinheiro gasto em cirurgia

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Jorge Cley Martins Vieira, condenou o Instituto de Previdência do Estado do Piauí (IAPEP) e o Plano Médico de Assistência e Tratamento (PLAMTA) em ação de danos morais movida por um filiado no ano de 2014, ainda na gestão do ex-governador Wilson Martins. A decisão é do dia 5 de maio deste ano.

O IAPEP e o PLAMTA foram condenados a ressarcir ao servidor público aposentado Afonso Teles Coutinho o valor de e R$ 67.359,84 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) ao Autor, acrescido de juros legal e correção monetária e ainda a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Afonso Coutinho afirmou na denúncia que é servidor estadual aposentado e filiado ao plano há mais de 21 anos. Ele acrescentou que sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico em 2009 e que sofre de outras doenças cardíacas, necessitando de tratamento contínuo e permanente.
O servidor aposentado precisou fazer um procedimento cirúrgico que não foi autorizado pelo plano de saúde, que liberou apenas a internação de Afonso. Ele afirma que ainda assim a cirurgia foi realizada no Hospital de Terapia Intensiva de Teresina de forma particular e custou R$ 76.359,84 (setenta e seis mil trezentos e cinquenta e nove mil reais e oitenta e quatro centavos). Afonso Coutinho pediu o ressarcimento dos valores gastos com o tratamento médico em razão da negativa do serviço por parte do plano além de indenização por danos morais.
Citado, o PLAMTA apresentou contestação e alegou que a relação com Afonso era contratual e que o procedimento cirúrgico não faz parte dos materiais constantes na tabela OPME do plano e que, por tanto, não houve omissão.
Na decisão o juiz afirmou que de acordo com o documentos apresentador por Afonso a cirurgia custou R$ 67.359,84 e em relação às alegações do PLAMTA o magistrado ressaltou que a função do plano é garantir o direito a saúde dos filiados, e que a cobertura restrita apenas aos procedimentos de internação e cirurgia, sem o fornecimento do material, torna-se ineficaz, na medida que a ferramenta é indispensável ao próprio procedimento cirúrgico. 
Revisão e edição: redação PpC
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