O juiz do Trabalho de Parnaíba, José Carlos Vilanova
Oliveira, decretou a prisão do prefeito de Cocal (a 268 quilômetros de
Teresina), Rubens Vieira, por crime de desobediência, previsto no artigo 330,
do Código Penal.(desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de 15 dias a seis meses e multa)
O prefeito de Cocal estaria descumprindo determinação
contida em mandado de segurança, ocasionando crime de desobediência.
Na decisão que autoriza a prisão de Rubens Vieira, o juiz
mostra que o ato de desobediência do gestor, tem sua consumação prolongada no
tempo, ensejando crime permanente e a prisão em flagrante do prefeito, com
fundamentação nos artigos de 301 a 303 do Código de Processo Penal.
Ainda na mandado de prisão, o juiz José Carlos Vilanova
Oliveira determinou o uso de força policial para capturar o prefeito.
Edição: PpC
Informações: Walcy Vieira/portalAZ
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