O juiz da 4ª Vara Cível da
Comarca de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo de Santiago, condenou a Prefeitura
de Parnaíba, que tem como prefeito Florentino Neto, a pagar R$ 157.600,00
(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) a título de danos morais e materiais
a Francisca Vicença da Conceição Oliveira. A decisão é do dia 9 de maio.
De acordo com Francisca
Vicença, seu filho João Batista Machado de Oliveira, trafegava pela avenida
Francisco Borges Machado, em Parnaíba, no dia 01-03-2014, por volta das 19h,
conduzindo a motocicleta de placas OUA-7284, quando colidiu em grade de ferro
que servia para interditar o fluxo de veículos na Central da Folia devido a
sinalização precária do local, onde é realizado o carnaval da cidade. Em razão
do acidente, João Batista veio a falecer, às 5h do dia 02 de março de 2014,
enquanto recebia atendimento no Hospital Regional Dirceu Arcoverde.
A Prefeitura de Parnaíba
alegou que não existiam provas quanto aos danos materiais e em relação aos
danos morais declarou que a vítima estava sem capacete no momento do acidente e
que a sinalização do local obedecia às normas de trânsito, por tanto
classificou o ocorrido como total responsabilidade da vítima.
O juiz afastou as alegações
da defesa e condenou o Município a pagar R$ 78.800,00 a título de danos morais
e R$ 78.800,00 por danos materiais, totalizando R$ 157.600,00, com juros a
contar da data do acidente e correção monetária a partir da data da sentença.
Jociara Luz/GP1
Edição: PpC