Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.281 que
traz uma série de alterações no Código e Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas,
o reajuste de multas para cada infração cometida. A resolução foi publicada no
início do mês de maio, mas passa a vigorar daqui a seis meses.
Todas as categorias de infrações tiveram as multas
reajustadas em 66%. Nas infrações leves, a multa que era R$53,00 passa a ficar
R$88,88, nas médias a multa vai de R$85,13 para R$130,00, nas graves, a multa
passa de R$127,00 para R$195, 23 e nas gravíssimas a multa passa de R$191,00
para R$293, 47, o reajuste mais significativo. Se constituem como infrações
gravíssimas, dirigir alcoolizado e fazer ou promover rachas.
Segundo Levi Gomes, diretor de infração do Departamento de
Trânsito do Piauí (Detran- PI), a intenção com esse reajuste é a de que se
reduza a quantidade de acidentes e que haja mais segurança no trânsito.
"Os números do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) nos dizem que quase
90% de todos os acidentes envolvem principalmente pessoas alcoolizadas que
estejam de automóvel ou motocicleta. Nossa intenção é reduzir esse número de
acidentes com esta lei, que é bem-vinda", comenta.
A multa para quem dirige sob efeito de álcool, que é
gravíssima, ainda possui um fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para
R$2.932,30. Este valor pode chegar até R$5.000,00 se o infrator cometê-la duas
vezes dentro do mesmo ano.
Em Teresina, Levi Gomes afirma que as infrações mais
cometidas são as médias. "Quando o cidadão não se encontra portando itens
obrigatórios, quer seja ao volante, quer seja pilotando, ele está cometendo uma
infração média. Isso acontece muito aqui", comenta. Outra infração
bastante cometida é a de estacionar em vagas para deficientes. A infração é
considerada grave e o condutor leva cinco pontos na carteira.
Dentro das alterações no código também está a pena mais dura
para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou
manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima. Também foi
criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a
teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a
influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de R$
1.915,40. O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades
mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e
suspensão do direito de dirigir.
Para pôr em prática toda a resolução, Levi Gomes comenta que
no Estado as fiscalizações estão sendo intensificadas. "Temos equipes em
vários pontos da cidade e estamos atuando às madrugadas, até 4h da manhã. No
interior, enviamos equipes para as cidades de Parnaíba, cidade balneário e
Picos, por ser entroncamento rodoviário", conclui o diretor de infrações
do Detran- PI.
Diário do Povo
Edição: PpC