Após a pressão do Ministério Público Federal para que
criassem portais de transparência e/ou os adequassem à Lei de Acesso à
Informação (12.527/11), os prefeitos piauienses conseguiram avançar. Segundo o
último levantamento da Associação Piauiense de Municípios (APPM), 208 dos 224
municípios já tinham, até a semana passada, site próprio com notícias sobre o
município, além de informações sobre transparência dos atos públicos.
O número equivale a 96% das cidades piauienses com portais
da transparência e representa um avanço em relação ao último dado divulgado
pelo MPF no início do ano, que denunciou que 151 cidades, ou 67%, não tinham
portal da transparência, sendo o pior índice do Brasil. Tal situação levou o
MPF a anunciar que iria processar os gestores desses municípios caso não
criassem os portais até maio deste ano.
Após várias reuniões com representantes do MPF, da
Controladoria Geral da União e de outros órgãos de controle, os gestores, com
orientação da APPM, começaram a correr contra o prazo. Ainda este mês, o MPF
vai reavaliar cada site e divulgar se estão realmente adequados às exigências.
“Quase todos já têm a ferramenta e a maioria está
atualizando para que seus cidadãos tenham mais acesso às contas públicas. Cabe
o gestor verificar se seus técnicos estão alimentando os portais corretamente e
periodicamente para que não sofram sanções”, obseva o presidente da APPM,
Arinaldo Leal.
Inicialmente foi criada uma plataforma para que os
municípios pudessem publicizar seus atos administrativos como manda a Lei, mas
essa foi desconsiderada pelo MPF, por isso o Piauí ficou em último em sua
análise. Então a APPM deu subsídios para que cada município tenha seu site
institucional de maneira independente, com o acesso mais fácil ao cidadão.
A APPM não divulgou o nome dos 16 municípios que ainda não
possuem site da transparência. O MPF já avisou que irá ajuizar ações civis
públicas contra esses prefeitos. É através do portal da transparência que a
população tem a cesso às contas públicas, salário que é pago aos servidores,
diárias, recursos recebidos pelos municípios, telefone de contato, entre outras
informações. A falta de transparência desses gestores descumpre três leis que
tratam sobre o assunto: Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), de 2000; Lei Complementar nº 131 de 2009; e Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/11). - Robert Pedrosa - Jornal O DIA
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