O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, diante do
recurso especial 1.164.017, da Primeira Seção, que a Câmara de Vereadores do
município de Lagoa do Piauí não tinha legitimidade para afastar a incidência da
contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos seus vereadores.
Isso porque para o STJ, as câmaras municipais e assembleias
legislativas têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.
Dessa forma, só podem participar de processo judicial na
defesa de direitos institucionais próprios, cabendo ao estado representar
judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores,
aos respectivos municípios.
E no caso em tela, a legitimidade ativa foi afastada, pois a
pretensão era de cunho patrimonial. - da redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário