parnaibapontocom com informações da Justiça Federal
A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) pague uma indenização no valor de R$6.600
aos danos causados por um acidente de trânsito provocado por um animal solto na
pista. A decisão é do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago. Na sentença,
o juiz entendeu que houve omissão do Estado no sentindo de garantir a segurança
nas vias rodoviárias, pois não houve comprovação que excluísse sua
responsabilidade.
O juiz reconheceu que em acidentes como esse é do DNIT a
responsabilidade pela segurança nas rodovias federais, sobretudo o bloqueio de
acesso de animais à pista.
Uma perícia realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)
apontou que o carro da parte autora estava com velocidade compatível com a da
via. Ou seja, o acidente não decorreu do excesso de velocidade, e sim pela
presença do animal.
Dessa forma, a Justiça Federal julgou procedente o pedido de
indenização por danos morais e materiais ao condutor do veículo. Ele viajava a
noite da cidade de Parnaíba com destino a Teresina, quando foi surpreendida com
um animal que invadiu a pista e, mesmo tentando desviar, o autor não conseguiu
evitar a colisão, que também envolveu o veículo de vinha atrás.
Foram apontados como réus da ação a União Federal e o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Uma audiência de
conciliação foi realizada, entretanto não se obteve acordo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário