parnaibapontocom com informações ascom Tribunal de justiça do PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) manteve
condenação à Eletrobras Piauí para que pague indenização no valor de R$ 600 mil
pela morte de uma homem da cidade de Castelo do Piauí.
Além da condenação ao pagamento de indenização, o Pleno do
TJ-PI manteve a condenação ainda para que a Eletrobras pague pensão aos três
filhos menores da vítima no valor correspondente a 2/3 do salário de 2012,
época do acontecimento, até que eles completem 24 anos. Manteve ainda
condenação para que pague os honorários de sucumbência no valor correspondente
a 10% do valor da condenação, qual seja, R$ 60 mil.
ENTENDA O CASO
O processo trata sobre a morte de um senhor da cidade de
Castelo do Piauí em agosto de 2012. Segundo os autos, a vítima morreu ao tocar
em uma porteira que estava eletrificada por fios da Eletrobras. O processo
relata que "o choque se deu em razão de ter sido arremessado arame até os
cabos de alta tensão, sendo que uma das extremidades passou a tocar a cerca, o
que culminou por eletrificar a porteira manuseada pela vítima".
DEFESA DA ELETROBRAS
Em sede de contestação a Eletrobras se defendeu dizendo que
"de fato, fora arremessado arame sobre a rede de alta tensão e que tal
fato já era do seu conhecimento, pois já havia ocorrido em duas oportunidades,
todavia, tal não decorreu de conduta comissiva sua, de sorte a incidir, na
espécie, situação de responsabilidade civil". Alegou ainda a
"ausência de conduta negligente, imprudente e imperita, infirmando a
existência de nexo causal para materialização da responsabilidade civil".
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
Ao julgar o processo em agosto de 2013, o juiz de Direito da
Comarca de Castelo do Piauí, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou a
Eletrobras Piauí ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão,
correspondendo a R$ 200 mil para cada um dos cinco filhos, mais a esposa.
Condenou também ao pagamento do valor de R$ 600,00 como pensão mensal para os
filhos da vítima até estes completarem 24 anos. E ainda ao pagamento de custas
processuais e honorários de sucumbências no valor de 10% do valor da
condenação.
ACÓRDÃO PUBLICADO
Ao julgar o recurso em segundo grau, o TJ-PI manteve a
condenação, mas excluiu da indenização os dois filhos mais velhos e a
ex-cônjuge. O acórdão foi publicado no último dia 30 de maio.
VEJA TRECHOS DA SENTENÇA DE 1º GRAU
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