terça-feira, 7 de junho de 2016

Justiça responsabiliza a Eletrobras-PI pela morte de idoso

parnaibapontocom com informações ascom Tribunal de justiça do PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) manteve condenação à Eletrobras Piauí para que pague indenização no valor de R$ 600 mil pela morte de uma homem da cidade de Castelo do Piauí.
Além da condenação ao pagamento de indenização, o Pleno do TJ-PI manteve a condenação ainda para que a Eletrobras pague pensão aos três filhos menores da vítima no valor correspondente a 2/3 do salário de 2012, época do acontecimento, até que eles completem 24 anos. Manteve ainda condenação para que pague os honorários de sucumbência no valor correspondente a 10% do valor da condenação, qual seja, R$ 60 mil.

ENTENDA O CASO
O processo trata sobre a morte de um senhor da cidade de Castelo do Piauí em agosto de 2012. Segundo os autos, a vítima morreu ao tocar em uma porteira que estava eletrificada por fios da Eletrobras. O processo relata que "o choque se deu em razão de ter sido arremessado arame até os cabos de alta tensão, sendo que uma das extremidades passou a tocar a cerca, o que culminou por eletrificar a porteira manuseada pela vítima".

DEFESA DA ELETROBRAS
Em sede de contestação a Eletrobras se defendeu dizendo que "de fato, fora arremessado arame sobre a rede de alta tensão e que tal fato já era do seu conhecimento, pois já havia ocorrido em duas oportunidades, todavia, tal não decorreu de conduta comissiva sua, de sorte a incidir, na espécie, situação de responsabilidade civil". Alegou ainda a "ausência de conduta negligente, imprudente e imperita, infirmando a existência de nexo causal para materialização da responsabilidade civil".

SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
Ao julgar o processo em agosto de 2013, o juiz de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou a Eletrobras Piauí ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão, correspondendo a R$ 200 mil para cada um dos cinco filhos, mais a esposa. Condenou também ao pagamento do valor de R$ 600,00 como pensão mensal para os filhos da vítima até estes completarem 24 anos. E ainda ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbências no valor de 10% do valor da condenação.

ACÓRDÃO PUBLICADO

Ao julgar o recurso em segundo grau, o TJ-PI manteve a condenação, mas excluiu da indenização os dois filhos mais velhos e a ex-cônjuge. O acórdão foi publicado no último dia 30 de maio.


VEJA TRECHOS DA SENTENÇA DE 1º GRAUael.pngael1.pngael2.pngael3.pngael4.png

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