com informações ascom CMP
Vereador Gustavo Lima, autor do projeto |
O Presidente da Câmara Municipal de Parnaíba, vereador
Gustavo Lima (PSB), foi o autor do Projeto de Lei n° 4130/2016, que adiciona na
Lei n° 1941/2003 a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas,
repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios,
agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de
Parnaíba, empresas de transporte terrestre municipal e intermunicipais que atuam
em todo território de Parnaíba, eventos culturais e esportivos, shows
artísticos, cinemas e teatros a fornecer aos seus usuários, quando solicitado,
o comprovante do horário em que os mesmos tiveram acesso às filas ou às
dependências, como também quando do término do atendimento, para efeito de
verificação e comprovação do tempo gasto no atendimento.
Com o acréscimo no art. 4° da lei, o usuário saberá,
documentalmente, o tempo gasto para o seu atendimento em determinada
instituição, o que possibilitará futuras reclamações nos órgãos competentes ou
elogios às instituições que estiverem descumprindo ou cumprindo, neste último
caso, satisfatoriamente, os usuários. O projeto foi aprovado por unanimidade e
será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
A Lei nº 1941, de 25 de julho de 2003 é de autoria do
ex-vereador Batista Veras, e dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades
mencionadas nesta Lei, a atender em tempo razoável e oferecer à sua clientela
as condições adequadas de atendimento, além de outras providências.
No que diz respeito às agências bancárias, a lei é clara
quando discorre que tratando-se desses tipos de estabelecimentos, o tempo
razoável de atendimento será de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias
de pagamentos do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de
tributos e em vésperas ou após feriados prolongados.
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