Editado por ParnaibapontoCom |
O banco Bradesco
Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos
materiais e morais a uma senhora, por realizar um empréstimo sem sua solicitação.
A sentença é do dia 09 de janeiro de 2017, e foi assinada pela juíza da Comarca
de Demerval Lobão, Maria da Paz e Silva Miranda.
De acordo com o texto da decisão, no ano de 2014, a vítima,
que é pensionista do INSS, constatou um depósito de R$ 6 mil em sua conta no
Bradesco, valor depositado pelo banco. A senhora se informou junto ao INSS que
a quantia era referente a um empréstimo feito em seu nome. Como o empréstimo
não havia sido contratado, ela se dirigiu ao banco a fim de devolver o
dinheiro, o que foi recusado pela instituição. Diante disto, a senhora se
dirigiu à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência, ingressando com ação
judicial posteriormente.
As partes foram intimadas para audiência de conciliação,
instrução e julgamento, mas não entraram em acordo. O Bradesco apresentou
documentos que comprovariam o empréstimo. Nos documentos apresentados,
constavam prováveis assinaturas da pensionista, que, analfabeta, teria inserido
sua impressão digital. No entanto, nos papéis não constava a chamada “assinatura
à rogo”, de testemunhas do contrato.
A juíza considerou que “o comportamento adotado pela autora
em procurar todos os meios disponíveis para a devolução do numerário e a
sustação dos valores provenientes das parcelas vindouras do referido empréstimo
denotam sua boa fé e faz supor que realmente não realizou o empréstimo. As
demais provas juntadas aos autos corroboram com as atitudes da autora e nos
levam a acreditar de que a mesma não realizou tal empréstimo”.
Diante disto, a magistrada condenou o banco Bradesco a pagar
o valor correspondente ao empréstimo, além de bancar os gastos com as custas
processuais, referentes a 20% sobre o valor da condenação.
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