Editado por ParnaibapontoCom |
O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três
últimas eleições consecutivas ou não pagou as multas correspondentes deve ir ao
cartório eleitoral, até 2 de maio deste ano, para regularizar a sua situação.
Lembre-se que cada turno de uma eleição é considerado uma eleição.
O eleitor que não se regularizar perante a Justiça Eleitoral
terá o título cancelado. Para saber a sua situação perante a Justiça Eleitoral,
basta o eleitor acessar a página do TSE ou do TRE/PI na internet.
Estão excluídos do cancelamento os eleitores que não são
obrigados ao exercício do voto, aqueles com voto facultativo, os analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos. O eleitor com
deficiência que informou sua condição à Justiça Eleitoral não necessita
comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Documentos necessários
Para regularizar-se, o eleitor deverá apresentar no cartório
eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título
eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de
multa. TRE
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