Editado por ParnaibapontoCom |
Agora é lei. A atividade de desmontagem de veículos no Piauí
passa a ser regida pela Lei Nº 6.956 de 20 de março de 2107, proposição do
deputado estadual Luciano Nunes e sancionada pelo governador Wellington Dias.
A Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de
veículos automotores terrestres no Piauí e vem para regularizar o comércio de
peças, combater o furto e o roubo de veículos, e a violência associada a esses
crimes.
“A Lei representará segurança para o consumidor. A partir do
momento em que as normas forem expedidas, só vai poder comercializar peças
usadas ou remanufaturadas as empresas que tiverem cadastradas junto ao DETRAN.
As peças que estiverem à venda serão etiquetadas, então o indivíduo que for
comprar um produto que não tiver o selo, já vai saber que aquela peça é
duvidosa, ou seja, o consumidor vai adquirir produtos com segurança da
legalidade da sua origem. Por meio do sistema, a população pode também fazer
denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades”, destacou o
parlamentar.
De acordo com a Lei, a atividade de desmontagem somente
poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão
executivo de trânsito do Estado. Para funcionar, a empresa de desmontagem deve
dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pelo projeto de lei; possuir
unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra
atividade; estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive
quanto à nomeação dos administradores; ter inscrição nos órgãos fazendários e
possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.
Após a concessão do registro, o órgão executivo de trânsito
expedirá documento padronizado e numerado conforme as normas do CONTRAN,
comprobatório do registro da unidade de desmontagem, que deverá ficar exposto
no estabelecimento em local visível para o público.
O CONTRAN dispõe de banco de dados nacional de informações
de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários
individuais ou sociedades empresárias, no qual são registradas as peças ou
conjunto de peças usadas destinadas à reposição e as partes destinadas à sucata
ou outra destinação final. O órgão executivo de trânsito do Estado terá
participação no fornecimento de informações para o banco de dados.
"As empresas vão ter um certo tempo para se adaptarem e
se regularizarem junto ao Detran, que é quem vai fiscalizar esse tipo de
comércio", explica o deputado Luciano Nunes, acrescentando que a lei
também apresenta certa preocupação com a questão ambiental, orientando que as
empresas tomem as providências devidas para evitar a contaminação de solo na
área do desmanche. O dia
Imagem ilustrativa | internet |
Nenhum comentário:
Postar um comentário