O Tribunal do Trabalho reformou parcialmente a sentença da
3ª Vara de Teresina e aumentou a indenização por danos materiais e morais, de
R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão a família de um funcionário da Eletrobras morto
em serviço. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí
(Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da
empresa para o município de Piripiri/PI, sofreu acidente e morreu. A vítima
deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho.
Na ocasião do acidente, o carro colidiu frontalmente com um
caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior/PI, causando
politraumatismo no empregado condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou viúva
e quatro filhos, entre eles, uma menor de idade.
Os herdeiros entraram com ação pedindo verbas trabalhistas e
indenização por danos materiais e morais. Depois opuseram embargos requerendo
também a liberação de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP. A Eletrobrás
defendeu-se, arguindo que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois
não teria como prevê-lo.
A sentença concedeu indenização de R$ 800 mil mais verbas
trabalhistas e o pagamento de R$ 500 mil por danos materiais e morais. No caso,
considerou como objetiva a responsabilidade da empresa, pois, por força de lei,
ela assume os riscos de acidente com passageiros, quando fornece o carro para
transportá-los.
Para calcular o valor dos danos materiais, o Juízo de 1º
Grau considerou a variação de salário da vítima e dados do IBGE quanto à
expectativa de vida do homem piauiense “no patamar de 70 anos, buscando adotar
ao caso, dados mais próximos da nossa realidade, pois em cada Estado brasileiro
há uma considerável variação”.
Isso quer dizer que, se a vítima tinha 56 anos, possuía a
perspectiva de viver mais 13 anos e 3 meses até atingir os 70. Com bases em
tais parâmetros, os cálculos de danos materiais somaram R$ 949.260,44, no
entanto, a sentença determinou a redução desse valor para R$ 500 mil, por
entender que não ocorreu dolo da empresa.
Os danos morais foram arbitrados em R$ 300 mil, perfazendo a
quantia de R$ 800 mil a título de indenizações, para serem pagos em cotas a
distribuir entre os cinco herdeiros. Além disso, a decisão determinou também o
pagamento de valores referentes a saldo de salário, 13º, férias mais 1/3,
gratificação ajustada por acordo coletivo de trabalho e pensão, entre outras
verbas salariais. Os créditos e benefícios da filha menor de idade deverão, por
força de lei, permanecer em caderneta de poupança, até que complete 18 anos.
Recursos
As duas partes recorreram da sentença. A empresa alegou
inexistência de sua responsabilidade e pediu que a Justiça reconhecesse a culpa
exclusiva do empregado, que teria supostamente conduzido o veículo “com excesso
de velocidade”.
Acórdão: o valor das indenizações foi aumentado
O relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa
Neto, votou pelo aumento da indenização em danos materiais, para o valor
inicialmente calculado em R$ 949.260,44. Quanto à condenação por danos morais,
manteve, por considerar que o valor arbitrado na sentença foi suficiente para
minorar os efeitos do dano, satisfazer o interesse social e preservar a ordem
jurídica.
Também votou pela concessão do adicional de periculosidade,
por entender que o engenheiro era exposto a sistema elétrico em condições de
risco habitual. Nesses termos, as indenizações subiram para R$ 1,3 milhão. Seu
voto foi seguido por unanimidade.
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