sexta-feira, 14 de abril de 2017

GUARDA CIVIL MUNCIPAL, proteger bens, serviços e instalações

Por Teodoro Neto
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. 
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar.
A Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.
Embora os Guardas Municipais usem fardas e insígnias, não são instituições militares, portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a Polícia Militar.
A Guarda Municipal de Parnaíba, foi criada pela Lei nº 1989, de novembro de 2003, sancionada pelo então prefeito Paulo Eudes Carneiro que determinou as seguintes missões a Corporação. Proteger os bens, serviços e instalações municipais, além de zelar pela fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na jurisdição do Município de Parnaíba-PI.
A Guarda Civil Municipal de Parnaíba é uma instituição permanente do Poder Executivo Municipal, estruturada hierarquicamente em postos e graduações, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
A divisão operacional da Guarda Municipal de Parnaíba é constituída da seguinte forma:
Guarda Ostensiva de Trânsito - GOTRAN; e,
Guarda da Cidadania do Patrimônio e das Instalações Públicas Municipais.
Os integrantes da GOTRAN são denominados de Agentes.
Os Agentes da GOTRAN desenvolvem atividades de conscientização, educação e fiscalização no trânsito, além de atuarem em campanhas com as forças de segurança do município.
Os Agentes da GOTRAN prezam pela aplicação do Art. 95 do CTB, quanto da realização de eventos no que tange a aplicação de interdição ou isolamento das vias.  

Art. 95 Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. 
§ 1º. A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. 

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