Editado por ParnaibapontoCom |
O deputado federal Paes Landim (PSB) enviou nota informando
que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que não fosse aberto inquérito contra ele. Além disso, Paes
Landim informou que o ministro determinou que seu processo fosse enviado de
volta a Procuradoria Geral da República, para nova avaliação e que as doações
que recebeu estão legais.
O parlamentar piauiense havia sido citado na lista divulgada
por Fachin ontem - que apresentou o nome de 108 políticos que devem
ser investigados. O grupo faz parte dos alvos dos 83 inquéritos que a PGR
encaminhou ao STF com base nas delações dos 78 executivos e ex-executivos do
Grupo Odebrecht, todos com foro privilegiado no STF.
Na nota, Paes Landim afirma que as doações que recebeu,
motivos de ter sido incluído nas investigações da Operação Lava Jato, foram
legais e não uma “forma de pagamento de propina”. O parlamentar disse também
que as menções ao seu nome na investigação foram feitas exclusivamente por
Claudio Melo Filho.
Ainda de acordo com a nota, as doações se encontram
registradas na prestação de contas do deputado junto à Justiça Eleitoral.
Veja a nota na íntegra:
“Ao contrário do divulgado pelo Estadão, o deputado Paes
Landim não foi incluído na lista de Fachin. O Ministro determinou que o seu
caso, juntamente com outros 07, fosse enviado de volta à PGR, para uma nova
avaliação.
Cumpre destacar que as menções até então feitas ao deputado
foram realizadas pelo senhor Claudio Melo Filho, que afirmou expressamente q a
Construtora fez doação ao deputado em razão de um pronunciamento que fizera
quando do falecimento de seu pai - que também era piauiense - e do seu bom trânsito
no Congresso, e não como forma de pagamento de propina, ou em razão de qualquer
demanda que tenha contado com a ajuda ou simpatia de Landim.
O deputado confirma o recebimento da doação, que se encontra
registrada em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral em dois recibos
eleitorais, de números 014100600000PI000030 e 014100600000PI000036. Portanto,
conforme determinava, à época, a legislação eleitoral".
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