quarta-feira, 12 de abril de 2017

Prefeito de Buriti dos Lopes consegue liminar no TJ-PI e volta à afastar concursados

Editado por ParnaibapontoCom |
Prefeito Júnior Percy e o desembargador José James Gomes Pereira
O prefeito do município de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior(PTB) que no último dia 31 de março havia ingressado com um com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no intuito de reformar a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, que determinou liminarmente a reintegração ao cargo público e no posto de trabalho de todos os servidores públicos municipais afastados da função pública, contratados no período compreendido entre julho e dezembro de 2016, que não tenham sido convocados a retornar pelo Decreto Municipal n°07/2017, sob pena de multa diária de R$ 35.000,00, conseguiu na última segunda-feira, dia 10, uma liminar no TJ-PI suspendendo a decisão da juíza.
A decisão monocrática foi concedida pelo desembargador José James Gomes Pereira da 2ª Câmara Especializada Cível, que reformou a decisão de primeiro grau, que deferiu tutela antecipada, sustando todos os seus efeitos. A decisão cabe recurso.

Recurso
Uma comissão formada por esses servidores esteve nesta terça-feira(11) reunida com a promotora de Justiça e receberam a informação de que o Ministério Público irá recorrer da decisão.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da Promotoria de Justiça do município de Buriti dos Lopes, ajuizou ação requerendo a suspensão do desligamento indevido de servidores efetivos da cidade, que haviam sido aprovados em concurso público e a suspensão do Processo Simplificado Edital n°01/2017.
Segundo o MPE, o prefeito eleito, Junior Percy, depois de assumir o cargo, teria decretado o afastamento dos funcionários. Entre os servidores, estavam agentes que exerciam suas atividades junto a serviços públicos essenciais.
De acordo com a promotora Francineide de Sousa Silva, o servidor efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo. O MPE também ressaltou que os funcionários exonerados afirmaram que o prefeito Junior Percy ainda estaria realizando contratações irregulares, em desacordo com os requisitos constitucionais.
Portal Boca do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário