quarta-feira, 22 de maio de 2019

Bolsonaro publica novo decreto sobre armas; civis não podem adquirir fuzis

Edição Parnaíbapontocom
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 22, novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
"Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil."
Também foram publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Porte de armas
PERMITIDO: armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas.
PROIBIDO: Armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis.
Prática de tiro por menores
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .
Armas em voos
A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.
O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.
Munições incendiárias
O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas. Informações Agência Brasil

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