O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, tornou réus Maria dos Aflitos da Silva e Francisco de Assis Pereira da Costa, acusados de envenenar e matar vários membros da própria família com o uso de uma substância conhecida como “chumbinho”. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 21.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em 22 de agosto de 2024 e 1º e 22 de janeiro de 2025, quando o casal teria colocado o veneno em sucos e alimentos consumidos por crianças e adultos da própria família e causado a morte de nove pessoas, entre elas dois netos, e em tentativas de homicídio contra outras três.
As perícias confirmaram a presença da substância tóxica nas vísceras das vítimas e nos alimentos ingeridos. Na decisão, o juiz considerou haver prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, determinando que os dois sejam julgados pelo júri popular.
Com a decisão, Francisco de Assis e Maria dos Aflitos serão julgados pelo Tribunal do Júri por homicídios qualificados, feminicídios majorados e tentativas de homicídio, além de fraude processual e denunciação caluniosa, por supostamente tentar incriminar uma vizinha.
Francisco de Assis Pereira da Costa responderá por:
Dois homicídios qualificados pelas mortes de Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva, de 8 e 7 anos, em 22 de agosto de 2024;
Um homicídio qualificado pela morte de Manoel Leandro da Silva;
Um homicídio qualificado pela morte de Igno Davi da Silva;
Três feminicídios majorados, pelas mortes de Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva, com emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas;
Três tentativas de homicídio, contra Maria Jocilene da Silva, Lívia Maria Leandra Silva e Jhonatan Nalbert Pereira da Silva;
Fraude processual
Denunciação caluniosa, por supostamente tentar incriminar uma vizinha como responsável pelas mortes.
Maria dos Aflitos da Silva responderá por:
Dois homicídios qualificados por omissão imprópria, pelas mortes dos netos Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva, de 8 e 7 anos;
Um homicídio qualificado por omissão, pela morte de Manoel Leandro da Silva, seu filho;
Um homicídio qualificado por omissão, pela morte de Igno Davi da Silva;
Três feminicídios majorados por omissão, em relação às mortes de Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva;
Três tentativas de homicídio e feminicídio majorado, contra Maria Jocilene da Silva, Lívia Maria Leandra Silva e Jhonatan Nalbert Pereira da Silva;
Feminicídio majorado consumado, pela morte de Maria Jocilene da Silva em 22 de janeiro de 2025;
Denunciação caluniosa, por ter acusado falsamente uma vizinha. Com informações do Portal Cidadeverde.com
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