Pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, terão seus dados e fotos registrados no Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A nova lei (nº 8.846), promulgada nesta sexta-feira, 24, entra em vigor em 60 dias e determina que o nome e a foto dos condenados terão acesso público.
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| Imagem representativa de um agressor, que mostra uma pessoa encapuzada/Reprodução CANVA |
A expectativa é que o sistema comece a funcionar até o final de dezembro. De acordo com o Governo do Estado, o cadastro vai reunir, atualizar e disponibilizar informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais. A gestão e fiscalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), que ficará responsável por regulamentar seu funcionamento e garantir o acesso conforme os critérios legais.
Entre os dados que comporão o cadastro estão:
Informações pessoais;
Fotografia do condenado;
Grau de parentesco ou vínculo com a vítima;
Idades envolvidas;
Circunstâncias do crime;
Endereço atualizado;
Histórico criminal.
Somente o nome e a foto serão de acesso público. As demais informações ficarão restritas às autoridades designadas pela SSP-PI.
A retirada do nome do banco de dados poderá ser solicitada ao secretário de Segurança Pública, mediante comprovação do cumprimento integral da pena, sendo a análise concluída em até 60 dias.
Proibição de cargos públicos
A lei, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), também proíbe que pessoas incluídas no cadastro assumam cargos públicos no âmbito da administração estadual, incluindo autarquias e fundações. Com informações do Portal Meionews

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