A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou nesta quarta-feira (4) o pedido do Ministério Público Federal (MPF)
para realizar diligências na ação penal movida contra o governador do Piauí,
Wellington Dias, acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de
Algodões.
Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e
deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal, na região norte do
estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. Para o MPF, o governador agiu
de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores, depois que um laudo
técnico apontou risco de rompimento da barragem.
No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca
ordenou o retorno dos moradores, após a evacuação do local, e que Wellington
Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias
antes do rompimento.
Pedido de vista
No dia 20 de abril, o julgamento da ação penal foi suspenso
na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ,
responsável por julgar governadores e outras autoridades. O pedido de vista foi
do ministro Mauro Campbell Marques.
Antes do pedido de vista, o relator da ação penal, ministro
Raul Araújo, afirmou que não houve “falta de prudência” do governador, conforme
a denúncia do MPF, e votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias.
No voto-vista, o ministro Mauro Campbell, contrariou o
relator, ministro Raul Araújo, e acompanhou a divergência aberta pelo ministro
Luis Felipe Salomão, para quem é preciso autorizar as diligências requeridas
pelo MPF antes da análise da “absolvição sumária”.
A Corte Especial aprovou o voto divergente para a realização
das diligências e, por nove votos a quatro, transferiu a relatoria do caso para
o ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros decidiram ainda não haver necessidade
de a Assembleia Legislativa do Piauí aprovar o prosseguimento da ação penal
contra o governador. - STJ
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